Se você foi aprovado em um concurso público, mas ainda não foi nomeado, fique atento para não cometer os maiores erros do candidato aprovado:
01 – NÃO SABER O PRAZO DE VALIDADE DO SEU CONCURSO PÚBLICO
O prazo de validade do concurso público está descrito no Edital de Abertura e começa a contar da data da publicação da homologação do Resultado Final do Concurso Público e pode ser prorrogado por igual período, se estiver expressamente previsto no edital de abertura.
Ao final do prazo de validade do Concurso Público, o candidato aprovado dentro do número de vagas tem o direito de pleitear judicialmente a sua nomeação.
02 – NÃO SABER QUE A CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS GERA O DIREITO DE NOMEAÇÃO
A criação de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público gera o direito de nomeação para os candidatos aprovados além do número inicialmente previsto no Edital do Concurso Público. Caso não sejam nomeados voluntariamente, tais candidatos tem o direito de pleitear judicialmente a sua nomeação.
03 – NÃO SABER O QUE É PRETERIÇÃO E QUE EXISTEM HIPOTESES DE NOMEAÇÃO JUDICIAL
Preterição é a ação ou efeito de deixar de lado, desprezar, omitir; omissão, esquecimento. Também se enquadra como PRETERIÇÃO a requisição de servidores de outros órgãos para preencher de forma indireta as vagas do concurso público, a contratação temporária de pessoal para as mesmas funções, a atribuição de funções dos estatutários a outrem, como estagiários e terceirizados. Caso ocorra durante o prazo de validade do concurso a PRETERIÇÃO, os candidatos aprovados dentro ou fora do número de vagas passam a ter o direito de nomeação. Existem hipóteses de nomeação judicial consolidadas pelo STF e STJ. Quer saber mais sobre as hipóteses de nomeação judicial? Entre em contato conosco.