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OS 3 MAIORES ERROS DO CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

Se você foi aprovado em um concurso público, mas ainda não foi nomeado, fique atento para  não cometer os maiores erros do candidato aprovado:

01 – NÃO SABER O PRAZO DE VALIDADE DO SEU CONCURSO PÚBLICO

O prazo de validade do concurso público está descrito no Edital de Abertura e começa a contar da data da publicação da homologação do Resultado Final do Concurso Público e pode ser prorrogado por igual período, se estiver expressamente previsto no edital de abertura.

Ao final do prazo de validade do Concurso Público, o candidato aprovado dentro do número de vagas tem o direito de pleitear judicialmente a sua nomeação.

02 – NÃO SABER QUE A CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS GERA O DIREITO DE NOMEAÇÃO

A criação de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público gera o direito de nomeação para os candidatos aprovados além do número inicialmente previsto no Edital do Concurso Público. Caso não sejam nomeados voluntariamente, tais candidatos tem o direito de pleitear judicialmente a sua nomeação.

03 – NÃO SABER O QUE É PRETERIÇÃO E QUE EXISTEM HIPOTESES DE NOMEAÇÃO JUDICIAL

Preterição é a ação ou efeito de deixar de lado, desprezar, omitir; omissão, esquecimento. Também se enquadra como PRETERIÇÃO a requisição de servidores de outros órgãos para preencher de forma indireta as vagas do concurso público, a contratação temporária de pessoal para as mesmas funções, a atribuição de funções dos estatutários a outrem, como estagiários e terceirizados. Caso ocorra durante o prazo de validade do concurso a PRETERIÇÃO, os candidatos aprovados dentro ou fora do número de vagas passam a ter o direito de nomeação. Existem hipóteses de nomeação judicial consolidadas pelo STF e STJ. Quer saber mais sobre as hipóteses de nomeação judicial? Entre em contato conosco.

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