A espera pela nomeação é uma das etapas mais difíceis para um candidato aprovado em concurso público, pois a expectativa era ser nomeado rapidamente.
Muitos gestores públicos não realizam as nomeações para o cargo efetivo tentando evitar o comprometimento do limite orçamentário.
E tentam burlar a legislação fazendo a reposição de pessoal através de contratação de temporários.
Caso esteja ocorrendo a contratação de temporários para as mesmas funções do cargo efetivo e tenha ocorrido o surgimento de novas vagas (aposentadorias, falecimentos ou exonerações), eu tenho uma coisa para te falar…
Existem hipótese de nomeação judicial para os candidatos aprovados dentro ou fora do número de vagas:
01 – O candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo de nomeação após o encerramento do prazo de validade do concurso público.
02 – O candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo de nomeação dentro do prazo de validade quando ocorrer a preterição.
03 – O candidato aprovado fora do número de vagas tem direito subjetivo de nomeação quando o ocorrer a desistência e o candidato subsequente passe a figurar dentro do número de vagas.
04 – O candidato aprovado fora do número de vagas tem direito subjetivo de nomeação, quando ocorrer dentro do prazo de validade a preterição e o surgimento de novas vagas.
Consulte um advogado especialista para defender seus interesses.