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Nomeação Judicial

OS 3 MAIORES ERROS DO CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

Se você foi aprovado em um concurso público, mas ainda não foi nomeado, fique atento para  não cometer os maiores erros do candidato aprovado:

01 – NÃO SABER O PRAZO DE VALIDADE DO SEU CONCURSO PÚBLICO

O prazo de validade do concurso público está descrito no Edital de Abertura e começa a contar da data da publicação da homologação do Resultado Final do Concurso Público e pode ser prorrogado por igual período, se estiver expressamente previsto no edital de abertura.

Ao final do prazo de validade do Concurso Público, o candidato aprovado dentro do número de vagas tem o direito de pleitear judicialmente a sua nomeação.

02 – NÃO SABER QUE A CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS GERA O DIREITO DE NOMEAÇÃO

A criação de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público gera o direito de nomeação para os candidatos aprovados além do número inicialmente previsto no Edital do Concurso Público. Caso não sejam nomeados voluntariamente, tais candidatos tem o direito de pleitear judicialmente a sua nomeação.

03 – NÃO SABER O QUE É PRETERIÇÃO E QUE EXISTEM HIPOTESES DE NOMEAÇÃO JUDICIAL

Preterição é a ação ou efeito de deixar de lado, desprezar, omitir; omissão, esquecimento. Também se enquadra como PRETERIÇÃO a requisição de servidores de outros órgãos para preencher de forma indireta as vagas do concurso público, a contratação temporária de pessoal para as mesmas funções, a atribuição de funções dos estatutários a outrem, como estagiários e terceirizados. Caso ocorra durante o prazo de validade do concurso a PRETERIÇÃO, os candidatos aprovados dentro ou fora do número de vagas passam a ter o direito de nomeação. Existem hipóteses de nomeação judicial consolidadas pelo STF e STJ. Quer saber mais sobre as hipóteses de nomeação judicial? Entre em contato conosco.

NOMEAÇÃO JUDICIAL EM CONCURSOS

Depois de mais de 20 anos atuando como advogado especialista em direito público e concursos públicos, descobri os segredos que impedem que o candidato aprovado seja nomeado. Se você estiver em algumas das condições a seguir, existe um ato ilegal e você pode ter o direito de ser nomeado judicialmente.

 

01 – VERIFIQUE SE ISSO ESTÁ ACONTECENDO COM O SEU CONCURSO PÚBLICO

CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

– aprovação em concurso público;

– estar classificado dentro do número de vagas;

– prazo de validade do concurso encerrado;

– direito de nomeação judicial;

– mandado de segurança em até 120 do prazo final do concurso ou após esse prazo ação ordinária.

 

02 – VERIFIQUE SE ISSO ESTÁ ACONTECENDO COM O SEU CONCURSO PÚBLICO

CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

– aprovação em concurso público;

– estar classificado dentro do número de vagas;

– prazo de validade do concurso NÃO encerrado;

– Preterição (contratação ilegal de profissionais para realizar as mesmas funções;

– direito de nomeação judicial;

– mandado de segurança em até 120 a contar do ato ilegal ou após esse prazo ação ordinária.

 

03 – VERIFIQUE SE ISSO ESTÁ ACONTECENDO COM O SEU CONCURSO PÚBLICO

CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS

 

– aprovação em concurso público;

– estar classificado fora do número de vagas;

– candidato desiste da vaga e você passar a figurar dentro do número de vagas;

– prazo de validade do concurso encerrado;

– direito de nomeação judicial;

– mandado de segurança ou ação ordinária.

 

04 – VERIFIQUE SE ISSO ESTÁ ACONTECENDO COM O SEU CONCURSO PÚBLICO

CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS

 

– aprovação em concurso público;

– estar classificado fora do número de vagas;

– prazo de validade do concurso NÃO encerrado;

– Preterição (contratação ilegal de profissionais para realizar as mesmas funções;

– direito de nomeação judicial;

– surgimento de novas vagas que atinjam a sua classificação (criação de novas vagas, aposentadoria ou exoneração);

– mandado de segurança em até 120 a contar do ato ilegal ou após esse prazo ação ordinária.

 

05 – VERIFIQUE SE ISSO ESTÁ ACONTECENDO COM O SEU CONCURSO PÚBLICO

CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS

 

– aprovação em concurso público;

– estar classificado fora do número de vagas;

– prazo de validade do concurso encerrado;

– Preterição (contratação ilegal de profissionais para realizar as mesmas funções;

– direito de nomeação judicial;

– surgimento de novas vagas que atinjam a sua classificação (criação de novas vagas, aposentadoria ou exoneração);

– mandado de segurança em até 120 do prazo final do concurso ou após esse prazo ação ordinária.

 

Ainda tem dúvidas sobre os eu direito de nomeação judicial? Entre em contato com nossos especialistas.

DIREITO DE NOMEAÇÃO ATRAVÉS DA VIA JUDICIAL. Você sabe quando o candidato tem direito de ser nomeado?

A espera pela nomeação é uma das etapas mais difíceis para um candidato aprovado em concurso público, pois a expectativa era ser nomeado rapidamente.

Muitos gestores públicos não realizam as nomeações para o cargo efetivo tentando evitar o comprometimento do limite orçamentário.

E tentam burlar a legislação fazendo a reposição de pessoal através de contratação de temporários.

Caso esteja ocorrendo a contratação de temporários para as mesmas funções do cargo efetivo e tenha ocorrido o surgimento de novas vagas (aposentadorias, falecimentos ou exonerações), eu tenho uma coisa para te falar…

Existem hipótese de nomeação judicial para os candidatos aprovados dentro ou fora do número de vagas:

01 – O candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo de nomeação após o encerramento do prazo de validade do concurso público.

02 – O candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo de nomeação dentro do prazo de validade quando ocorrer a preterição.

03 – O candidato aprovado fora do número de vagas tem direito subjetivo de nomeação quando o ocorrer a desistência e o candidato subsequente passe a figurar dentro do número de vagas.

04 – O candidato aprovado fora do número de vagas tem direito subjetivo de nomeação, quando ocorrer dentro do prazo de validade a preterição e o surgimento de novas vagas.

Consulte um advogado especialista para defender seus interesses.

Fale agora conosco!