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Boni & Morelli Assessoria Jurídica

5 COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER APÓS FAZER UM CONCURSO PÚBLICO

01 – Qual o prazo de validade do Concurso Público?

O prazo de validade está previsto no Edital de abertura do concurso.

02 – Existe a possibilidade de prorrogação do prazo de validade?

No Edital do Concurso deve conter expressamente a possibilidade ou não de prorrogação.

03 – Quantas vagas previstas para o cargo no Edital do Concurso Público?

O número de vagas está previsto no Edital de abertura e garante o direito de nomeação do candidato.

04 – Ocorreu a nomeação de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas dentro do prazo de validade do concurso público?

Caso o órgão público não tenha nomeado todos os candidatos aprovados, surge a possibilidade de nomeação judicial.

05 – Surgiram novas vagas para o cargo durante o prazo de validade do concurso?

O surgimento de novas vagas para o cargo, gera o direito de nomeação através da via judicial para os candidatos aprovados fora do número de vagas.

 

Você tem alguma dúvida sobre concursos públicos ou nomeação através da via judicial? Entre em contato conosco.

OS 3 MAIORES ERROS DO CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO

Se você foi aprovado em um concurso público, mas ainda não foi nomeado, fique atento para  não cometer os maiores erros do candidato aprovado:

01 – NÃO SABER O PRAZO DE VALIDADE DO SEU CONCURSO PÚBLICO

O prazo de validade do concurso público está descrito no Edital de Abertura e começa a contar da data da publicação da homologação do Resultado Final do Concurso Público e pode ser prorrogado por igual período, se estiver expressamente previsto no edital de abertura.

Ao final do prazo de validade do Concurso Público, o candidato aprovado dentro do número de vagas tem o direito de pleitear judicialmente a sua nomeação.

02 – NÃO SABER QUE A CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS GERA O DIREITO DE NOMEAÇÃO

A criação de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público gera o direito de nomeação para os candidatos aprovados além do número inicialmente previsto no Edital do Concurso Público. Caso não sejam nomeados voluntariamente, tais candidatos tem o direito de pleitear judicialmente a sua nomeação.

03 – NÃO SABER O QUE É PRETERIÇÃO E QUE EXISTEM HIPOTESES DE NOMEAÇÃO JUDICIAL

Preterição é a ação ou efeito de deixar de lado, desprezar, omitir; omissão, esquecimento. Também se enquadra como PRETERIÇÃO a requisição de servidores de outros órgãos para preencher de forma indireta as vagas do concurso público, a contratação temporária de pessoal para as mesmas funções, a atribuição de funções dos estatutários a outrem, como estagiários e terceirizados. Caso ocorra durante o prazo de validade do concurso a PRETERIÇÃO, os candidatos aprovados dentro ou fora do número de vagas passam a ter o direito de nomeação. Existem hipóteses de nomeação judicial consolidadas pelo STF e STJ. Quer saber mais sobre as hipóteses de nomeação judicial? Entre em contato conosco.

NOMEAÇÃO JUDICIAL EM CONCURSOS

Depois de mais de 20 anos atuando como advogado especialista em direito público e concursos públicos, descobri os segredos que impedem que o candidato aprovado seja nomeado. Se você estiver em algumas das condições a seguir, existe um ato ilegal e você pode ter o direito de ser nomeado judicialmente.

 

01 – VERIFIQUE SE ISSO ESTÁ ACONTECENDO COM O SEU CONCURSO PÚBLICO

CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

– aprovação em concurso público;

– estar classificado dentro do número de vagas;

– prazo de validade do concurso encerrado;

– direito de nomeação judicial;

– mandado de segurança em até 120 do prazo final do concurso ou após esse prazo ação ordinária.

 

02 – VERIFIQUE SE ISSO ESTÁ ACONTECENDO COM O SEU CONCURSO PÚBLICO

CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

– aprovação em concurso público;

– estar classificado dentro do número de vagas;

– prazo de validade do concurso NÃO encerrado;

– Preterição (contratação ilegal de profissionais para realizar as mesmas funções;

– direito de nomeação judicial;

– mandado de segurança em até 120 a contar do ato ilegal ou após esse prazo ação ordinária.

 

03 – VERIFIQUE SE ISSO ESTÁ ACONTECENDO COM O SEU CONCURSO PÚBLICO

CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS

 

– aprovação em concurso público;

– estar classificado fora do número de vagas;

– candidato desiste da vaga e você passar a figurar dentro do número de vagas;

– prazo de validade do concurso encerrado;

– direito de nomeação judicial;

– mandado de segurança ou ação ordinária.

 

04 – VERIFIQUE SE ISSO ESTÁ ACONTECENDO COM O SEU CONCURSO PÚBLICO

CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS

 

– aprovação em concurso público;

– estar classificado fora do número de vagas;

– prazo de validade do concurso NÃO encerrado;

– Preterição (contratação ilegal de profissionais para realizar as mesmas funções;

– direito de nomeação judicial;

– surgimento de novas vagas que atinjam a sua classificação (criação de novas vagas, aposentadoria ou exoneração);

– mandado de segurança em até 120 a contar do ato ilegal ou após esse prazo ação ordinária.

 

05 – VERIFIQUE SE ISSO ESTÁ ACONTECENDO COM O SEU CONCURSO PÚBLICO

CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS

 

– aprovação em concurso público;

– estar classificado fora do número de vagas;

– prazo de validade do concurso encerrado;

– Preterição (contratação ilegal de profissionais para realizar as mesmas funções;

– direito de nomeação judicial;

– surgimento de novas vagas que atinjam a sua classificação (criação de novas vagas, aposentadoria ou exoneração);

– mandado de segurança em até 120 do prazo final do concurso ou após esse prazo ação ordinária.

 

Ainda tem dúvidas sobre os eu direito de nomeação judicial? Entre em contato com nossos especialistas.

VOCÊ NÃO PODE FAZER UM CONCURSO PÚBLICO SEM ANTES SABER ESSES DIREITOS DO CANDIDATO!

Muitos candidatos se preparam por muito tempo e levam anos para serem aprovados em concurso público, mas acabam perdendo o direito de ser nomeado pelo fato de não conhece as teses judiciais que garantem o direito de nomeação

 

01 – O CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DEVE SER NOMEADO ATÉ O FINAL DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO.

Segundo a orientação do STF, firmada em Repercussão Geral (RE 598099), o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no Edital tem direito de ser nomeado dentro do prazo de validade do Concurso. Nesse prazo, poderá a Administração Pública escolher nomeá-lo no momento que julgar oportuno. Contudo, expirado o prazo de validade do Concurso sem que sobrevenha a nomeação, reputa-se abusivo o ato comissivo por omissão da Autoridade responsável pela nomeação, gerando o direito de nomeação judicial.

 

02 – A CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS PARA REALIZAR AS MESMAS FUNÇÕES DO CARGO EFETIVO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBILICO GERA O DIREITO DE NOMEAÇÃO PARA OS CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

 

O STJ tem entendimento no sentido de que a celebração de contratos precários pela Administração Pública, na vigência de concurso público anterior, confere aos candidatos preteridos direito líquido e certo à nomeação ao cargo pleiteado, gerando o direito de nomeação judicial.

 

03 – O SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS E A CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS PARA REALIZAR AS MESMAS FUNÇÕES DO CARGO EFETIVO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBILICO GERA O DIREITO DE NOMEAÇÃO PARA OS CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS

De acordo com o tema de repercussão geral 784 do STF, o candidato aprovado fora do número de vagas tem direito de ser nomeado quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração pública, gerando o direito de nomeação judicial.

 

Você tem dúvida sobre esse assunto? Estamos disponíveis para orientá-lo, entre em contato conosco.

DIREITO DE NOMEAÇÃO ATRAVÉS DA VIA JUDICIAL. Você sabe quando o candidato tem direito de ser nomeado?

A espera pela nomeação é uma das etapas mais difíceis para um candidato aprovado em concurso público, pois a expectativa era ser nomeado rapidamente.

Muitos gestores públicos não realizam as nomeações para o cargo efetivo tentando evitar o comprometimento do limite orçamentário.

E tentam burlar a legislação fazendo a reposição de pessoal através de contratação de temporários.

Caso esteja ocorrendo a contratação de temporários para as mesmas funções do cargo efetivo e tenha ocorrido o surgimento de novas vagas (aposentadorias, falecimentos ou exonerações), eu tenho uma coisa para te falar…

Existem hipótese de nomeação judicial para os candidatos aprovados dentro ou fora do número de vagas:

01 – O candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo de nomeação após o encerramento do prazo de validade do concurso público.

02 – O candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo de nomeação dentro do prazo de validade quando ocorrer a preterição.

03 – O candidato aprovado fora do número de vagas tem direito subjetivo de nomeação quando o ocorrer a desistência e o candidato subsequente passe a figurar dentro do número de vagas.

04 – O candidato aprovado fora do número de vagas tem direito subjetivo de nomeação, quando ocorrer dentro do prazo de validade a preterição e o surgimento de novas vagas.

Consulte um advogado especialista para defender seus interesses.

Fale agora conosco!