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VOCÊ NÃO PODE FAZER UM CONCURSO PÚBLICO SEM ANTES SABER ESSES DIREITOS DO CANDIDATO!

Muitos candidatos se preparam por muito tempo e levam anos para serem aprovados em concurso público, mas acabam perdendo o direito de ser nomeado pelo fato de não conhece as teses judiciais que garantem o direito de nomeação

 

01 – O CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DEVE SER NOMEADO ATÉ O FINAL DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO.

Segundo a orientação do STF, firmada em Repercussão Geral (RE 598099), o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no Edital tem direito de ser nomeado dentro do prazo de validade do Concurso. Nesse prazo, poderá a Administração Pública escolher nomeá-lo no momento que julgar oportuno. Contudo, expirado o prazo de validade do Concurso sem que sobrevenha a nomeação, reputa-se abusivo o ato comissivo por omissão da Autoridade responsável pela nomeação, gerando o direito de nomeação judicial.

 

02 – A CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS PARA REALIZAR AS MESMAS FUNÇÕES DO CARGO EFETIVO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBILICO GERA O DIREITO DE NOMEAÇÃO PARA OS CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

 

O STJ tem entendimento no sentido de que a celebração de contratos precários pela Administração Pública, na vigência de concurso público anterior, confere aos candidatos preteridos direito líquido e certo à nomeação ao cargo pleiteado, gerando o direito de nomeação judicial.

 

03 – O SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS E A CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS PARA REALIZAR AS MESMAS FUNÇÕES DO CARGO EFETIVO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBILICO GERA O DIREITO DE NOMEAÇÃO PARA OS CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS

De acordo com o tema de repercussão geral 784 do STF, o candidato aprovado fora do número de vagas tem direito de ser nomeado quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração pública, gerando o direito de nomeação judicial.

 

Você tem dúvida sobre esse assunto? Estamos disponíveis para orientá-lo, entre em contato conosco.

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